Assistência Médica Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes

Contribuição de Lígia Bahia e Mário Scheffer para o Painel de Especialistas online, em 7 de abril de 2026, promovido pelo CMAP, Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento

Considerando a oportunidade de interlocução com o Ministério da Gestão e Inovação sobre assistência suplementar à saúde para servidores do Governo Federal, seguem apontamentos sobre o tema necessariamente provisórios. Dividimos as observações sobre a existência de incentivos de servidores públicos civis a esquemas privados assistenciais em três itens: natureza, em si, de fundos públicos utilizados para subsidiar a comercialização de planos de saúde privados; magnitude das despesas; e repercussões políticas relacionadas com a institucionalização da assistência suplementar para servidores públicos.

As acepções relativas a uma assistência exclusiva ou dedicada a servidores públicos estão inscritas nas normas legais de Estatutos e Regime de funcionários (servidores) públicos civis, desde os anos 1930. O Decreto-Lei no 1.713, de 1939, assinado por Getúlio Vargas, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, previu em seu artigo 219 a organização de “um plano de assistência, que compreenderá a previdência, seguro, assistência médico-dentária e hospitalar, sanatórios, colônias de férias e cooperativismo.”

Em 1952, a Lei no 1.711, também intitulada Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, instituída durante o segundo governo Vargas, inscreveu no artigo 160: “a União prestará assistência ao funcionário e à sua família,” no artigo 161, parágrafo I, que o plano de assistência compreende: “assistência médica, dentária e hospitalar, sanatório e creches” e no artigo 162 “serão reservados, com rigorosa preferência, aos servidores públicos e suas famílias os serviços das organizações assistências que lhes forem destinados.”

A Lei no 8.112, de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, conhecida como RJU, foi promulgada nocontexto das mudanças introduzidas pela Constituição de 1988. O regime jurídico único dos servidores públicos atendeu ao preceito constitucional de abranger servidores públicos de todas as entidades estatais da República Federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo a administração direta e uma parte da administração indireta). Embora contemporâneo ao SUS, cuja lei orgânica também data de 1990, prevendo a universalidade e gratuidade dos cuidados à saúde, o RJU preservou a concepção segregadora dos cuidados à saúde para servidores públicos. O artigo 183 propõe que a União manterá um Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família para cobertura a riscos incluindo a assistência à saúde.

Instituições criadas durante os anos 1940 e 1980 para atenderem ou complementarem atendimentos à saúde de funcionários públicos tais como como caixa de assistência, assistência patronal e fundação, cujos exemplos são a Cassi, a Geap e a Assefaz respectivamente, também foram conservadas pari passu à implementação do SUS.

Desde então, sucessivas gestões do Governo Federal mantiveram subsídios diretos e indiretos para a adesão de servidores públicos a planos privados de saúde. Com a regulamentação dos seguros e planos de saúde privados em 1998 e a criação da ANS em 2000, as regras para a concessão de auxílios (ressarcimento per capita) passaram a incorporar a terminologia de classificação das operadoras bem como advertir sobre limites de elegibilidade, carência e coberturas.

A vigência de um regime de atendimento não universal para servidores públicos civis, estimulado com recursos públicos, é uma singularidade brasileira. Sistemas universais de saúde tradicionais, não diferenciam cuidados para servidores públicos. Em alguns casos, nem todos, se observa apenas a continuidade de atendimento exclusivo para as Forças Armadas. Nesse sentido, o da interrogação da naturalização oficial da segregação da saúde e compartilhamento de perspectivas para a transição de um sistema segmentado e concentrador de recursos para efetivamente universal seguem reflexões para o debate.

Fundos Públicos que estimulam a privatização da saúde

Sistemas de Saúde são sustentados por dois eixos, prevenção e cuidados ou controle da exposição aos riscos e diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação. A redução ou afastamento de riscos à saúde, tais como poluição atmosférica, violências, temperaturas extremas, alimentação insegura, entre outros é necessariamente uma atribuição de autoridades sanitárias nacionais e locais. Frequentemente, problemas individuais de saúde são socialmente determinados. Portanto, atendimento a sintomas e problemas de saúde, quando conectado a possibilidades de redução de riscos é mais eficaz e eficiente.

Essa constatação sobre a inefetividade da separação entre prevenção e cura está na raiz da construção de sistemas públicos universais de países desenvolvidos, baseados no financiamento obtido a partir de tributos gerais. Há evidências cientificas sobre o melhor desempenho em termos de melhoria das condições de saúde de sistemas universais. Contudo, decisões políticas emanadas por órgãos públicos no Brasil insistem em repetir que os planos de saúde privados “aliviam”, “desoneram” o SUS, ainda que não exista nenhuma comprovação sobre essa crença que reafirma a estratificação social e se vincula ao negacionismo científico.

É esse falso fundamento que justifica o uso de fundos públicos para a privatização da saúde. Ao alocar recursos para um segmento populacional com emprego formal, maior escolaridade e renda em relação a população como um todo, se prescindir de critérios de equidade horizontal. Ao destinar uma parcela adicional de recursos para a saúde deste grupo populacional que tem melhores condições de saúde do que os segmentos vulnerabilizados se renuncia à equidade vertical. Ainda que a tabela de repasses procure se adequar a diferenciais de rendimento e faixa etária os parâmetros (cerca de 3 vezes maiores para menor renda e maior faixa etária) passam longe dos equacionamentos sobre necessidades de saúde

Optar por reforçar a “cura” em detrimento da prevenção, reafirmar uma estratificação que resulta na intensificação de injustiças socais e desqualificação do SUS nos remete de volta ao passado. O SUS pautado pela cidadania, cartão postal para impressionar estrangeiros com os avanços civilizatórios da nossa Constituição de 1988, fica de pé quebrado se os servidores públicos o considerarem relevante para trabalhar e ter carreiras bem remuneradas e estáveis e optarem por serem usuários de planos privados de saúde.

Magnitude das despesas públicas com assistência médica odontológica aos servidores

Em março de 2026 o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reajustou o valor do auxílio-alimentação, da assistência pré-escolar e da assistência à saúde suplementar. Entre 2023 e 2026 o valor médio do auxílio para o pagamento de planos de saúde privados de servidores públicos do Poder Executivo passou de R$ 146,00 em 2022 para R$ 189,12 em 2024 e neste ano para R$ 213,78. Patamares elevados de concessão de benéficos à saúde para integrantes do Legislativo, Judiciário e mesmo para servidores públicos da administração direta estaduais e municipais têm sido mobilizados como argumentos para a obtenção de aumentos ainda mais expressivos do auxílio à saúde suplementar.

Contudo, o valor não é irrelevante. Em 2025, o valor médio dos planos de saúde de assistência médica (excluindo os odontológicos) foi R$ 537,35. Ou seja, o repasse representa cerca de 40% de um plano de saúde. O problema é que a maioria dos clientes que têm plano privado possuem contratos com coberturas restritas. Portanto, o valor é considerado baixo para o pagamento de planos de saúde mais caros, os que os segmentos médios de renda julgam como adequados para atendê-los com exclusividade, em quartos particulares de hospitais reputados excelentes. Por outro lado, uma estimativa baseada em levantamento preliminar dos orçamentos previstos na LOA para 2026 (realizado pelo Gpdes/UFRJ), registra despesas de cerca de R$ 14 bilhões com assistência suplementar para servidores civis e militares, aproximadamente 5% do orçamento de R$ 271,3 bilhões para o Ministério da Saúde. A comparação se torna ainda mais realista ao se verificar que o auxílio a saúde suplementar é 1,8 maior do que os gastos per capita públicos mensais para o total da população (cerca de R$ 115,00). Consequentemente, o auxílio à saúde suplementar emite uma sinalização, embora pouco visível, de distinção por status social, que contraria os princípios de igualdade e equidade do SUS.

Repercussões políticas relacionadas com a institucionalização da assistência suplementar para servidores públicos

O ambiente institucional da assistência suplementar aos servidores públicos está impregnado por corretoras e corretores cercados por propagandas de planos de saúde privados em sindicatos e em áreas de circulação de prédios públicos. Cargos em instituições de autogestão podem ser disputados tanto entre os servidores da instituição empregadora, quanto no âmbito da composição das coalizações governamentais. Nomeações para os cargos da Geap exemplificam as interfaces porosas entre assistência suplementar para servidores e a esfera político-partidária. Em 2023, foi noticiado que o Podemos, indicação da Deputada Renata Abreu (SP), estaria negociando a presidência da Geap. Em 2025, o ex-secretário municipal de Esportes e Lazer de São Paulo e ex-integrante do Ministério do Esporte no governo Luiz Inácio Lula da Silva, Thiago Milhim, era o presidente interino da Geap. E, em 2026, articula filiação ao PL com o objetivo de disputar as eleições de 2026.

Essa atmosfera rarefeita aos debates sobre saúde e sistema de saúde e propícia a proliferação de iniciativas para a defesa de interesses imediatos dos servidores públicos turbinada pela pulverização dos auxílios, pouco compreendidos como relevantes dificulta o encontro de alternativas. Agentes e interesses tendem a ser expressos como comerciais, corporativos e quando muito relativos a arranjos políticos ocasionais. Conformou-se um enclave afastado da agenda pública e mesmo das tensões contemporâneas sobre saúde. Valorizar a saúde de toda a população e assim valorizar realmente a saúde do servidor público é um desafio imenso, mas incontornável.